A suspensão pelo Tribunal de Justiça (TJ) do processo de cassação do mandato de Miki Breier (PSB), prefeito afastado de Cachoeirinha, é mais um fiasco para a Câmara de Vereadores. É o quarto impeachment que não vai além do caça-cliques no Grande Tribunal das Redes Sociais.
Não por torcida ou secação, antecipei mais de um mês antes, em Começa cassação do prefeito de Cachoeirinha: ’Sérgio Moro de Miki’ é do PT; os Grandes Lances dos Piores Momentos e o que pode anular o processo.
Insisti em O ’triplex do Miki’: Na ânsia de cassar, vereadores vão absolver prefeito afastado em Cachoeirinha; Inocente de quê?, o que rendeu até post do presidente da comissão processante, David Almansa (PT), 'criticando' o Seguinte: por ser 'Rede Globo' de Cachoeirinha e ‘denunciando’ um 'conluio' deste jornalista com o prefeito afastado, como reportei em Impeachment: Adiado depoimento de Miki e testemunhas; A ’Rede Globo de Cachoeirinha’ acertou.
Pela régua do vereador, faria agora a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, da 22ª Câmara Cível do TJ, parte do concluio? Reputo o meme perfeito seria o petista começar a culpar o Supremo, como fazem bolsonaristas.
Fato é que a decisão liminar suspende a tramitação do processo, que ouviria o depoimento de Miki às 8h desta segunda-feira. Por obrigação, a Procuradoria da Câmara vai recorrer nesta semana.
A desembargadora aponta irregularidade na substituição da relatora Pricila de Oliveira Barra (PSD), vereadora suplente que, com a volta do titular Juca Soares (PSD), direto do Presídio Central, perdeu o mandato e foi substituída pelo vereador Felisberto Xavier (PSD), que teria se “autoindicado”.
Conforme o despacho, que você acessa na íntegra clicando aqui, essa substituição ocorreu de forma ilegal, pois não houve sorteio em plenário. “… A substituição do relator sem sorteio viola o artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, e o artigo 71, inciso III, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade e imparcialidade…”, decide a desembargadora.
Exatamente o que escrevi no artigo de 10 de janeiro: “… Não vou adentrar nas culpas ou malfeitos de Miki. Há 90 dias para provarem isso, conforme o prazo da comissão do impeachment. E já antecipei parte do que os denunciantes tratam como evidência de corrupção em As supostas provas secretas anexadas ao impeachment em Cachoeirinha; 20 milhões bloqueados, códigos da propina e o ’Fundo de Investimentos Miki’. Neste artigo cometo a necessária cobrança de um processo legal correto…”
Alertei: “…Dos erros que já apontei – e esse é o que menos atinge o que hoje poderia ser chamada ‘Lei Anti-Moro’, que é a sagrada garantia ao direito de defesa – grosseira foi a substituição pelo colega de PSD Felisberto Xavier da integrante da comissão processante Pricila Barra, que deixou de ser suplente quando assumiu o vereador Juca Soares, o que tratei pela útima vez no artigo Vaza Cachoeirinha: ’batatinha frita 1,2,3’ para cassar prefeito Maurício; O que advogado foi fazer no presídio…”
Segui: “… Está lá no artigo 5º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, do ditador Castelo Branco, que regulamenta cassações, inciso II: “… De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos (GRIFO MEU), os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator…”
E reportei: “…Não houve sorteio, o que provocou apelo de André Lima, defensor de Miki que parecia um Cristiano Zanin, advogado de Lula, frente a Moro no Foro da ‘República de Curitiba’ – no caso de Cachoeirinha, Almansa, um ‘Moro do PT’: “Foi feita uma indicação partidária. É uma ilegalidade que enseja a nulidade do processo”, alertou o advogado de Miki, apontando falhas de rito que chamou de “fraude processual” e “circo político”, sob contestação dos membros da comissão…”.
A suspensão do impeachment não guarda relação imediata com o afastamento de Miki pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça, o qual a defesa tenta reverter com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como reportei com exclusividade na quinta em Miki tenta habeas corpus para voltar à Prefeitura de Cachoeirinha.
E nem com o processo eleitoral que pede a cassação, e inelegibilidade por 8 anos, de Miki e do vice, o prefeito em exercício Maurício Medeiros (MDB) por abuso de poder político e econômico na campanha da reeleição em 2020, o que levaria a um pleito suplementar, como reportei em Cachoeirinha pode ter nova eleição em 2022 e Miki e Maurício inelegíveis até 2028; MP incendeia julgamento de cassação pelo TRE.
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Ao fim, posso estar chato, mas explico mais uma vez: estou defendendo a inocência de Miki? Não. Nem a culpa.
Agarro-me ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de defesa, e ao devido processo legal, tanto ao Papa Francisco, quanto a Susane von Richthofen. De incoerência não morro. Seja o lado que for da ferradura ideológica, não sou dos que permitem aos políticos apenas a presunção de culpa.
Além dos erros na composição da comissão do impeachment, é kafkiana a anexação de provas ao processo depois das convocações e tentativas de intimação de Miki e envolvidos, sem que a defesa tivesse acesso.
Fato é que subverte o processo legal as supostas provas terem sido apresentadas em depoimento, de Mano do Parque, como testemunha, outro erro, já que o vereador faz parte da acusação, e publicizadas, sem que a defesa tenha acesso prévio para contestá-las e, como a comissão processante não é uma comissão acusatória, eventualmente anulá-las.
Lembra-me ‘O Processo’, de Kafka, onde a personagem Josef K., a caminho da execução da pena, resta questionada:
– Culpado ou inocente?
E responde:
– Inocente de quê?
Ao ouvir o depoimento do denunciante, o único a falar até agora na comissão, é difícil alguém não condenar previamente Miki como o maior corrupto – flagrado – da história de Cachoeirinha.
Mas, até hoje, 13 de fevereiro de 2022, essa é a narrativa do MP, sem o contraponto da defesa.
Inegável é que a denúncia carrega toda substância de ter sido admitida pelo Judiciário, no momento em que o TJ afastou o prefeito e não aceitou duas apelações pela recondução ao cargo.
Mas não dá para esquecer de lembrar que a denúncia é, pelos denunciantes, apresentada como tão ‘robusta’ quanto o powerpoint de Jornal Nacional de Dallagnol e da Lava Jato, onde, hoje, resta absolvido Lula.
Reputo não basta a condenação de corruptos apenas no Grande Tribunal das Redes Sociais. É preciso legalmente cassar, prender e cobrar multa.
Por isso não posso compactuar com erros processuais, e cerceamento do sagrado direito de defesa, ocorram por inexperiência, malandragem ou aquela questionável certeza de políticos travestidos do ‘bem’ contra o ‘mal’.
Se Miki é um bandido, deve ser julgado e condenado legalmente.
Na ânsia de cassar, resta mais um processo de impeachment barrado; e a Câmara de Vereadores, incluindo todos os parlamentares, como alvo dos eleitores indignados, estejam certos ou errados.
É 3,2,1 para o povo perguntar: “Mas querem mesmo investigar e cassar?”.
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