política

O impeachment de Miki tem seu coveiro em Cachoeirinha

Miki Breier teve prorrogado até setembro afastamento do cargo decretado no mesmo mês do ano passado

Um minuto de silêncio para o impeachment que, se não está, estará morto em 3 dias, quando esgota o prazo de 90 dias para cassar ou não o prefeito afastado Miki Breier (PSB). Reputo há um coveiro, o presidente da comissão processante, o vereador David Almansa (PT).

Antes de explicar o porquê, vamos às informações.

Na noite do domingo, o desembargador João Barcelos de Souza Junior, do Tribunal de Justiça, não aceitou a apelação da comissão e, mais do que confirmar a decisão da juíza Lucia Rechden Lobato, da 1ª Vara Cível de Cachoeirinha, de que o relator Nelson Martini (PTB) estaria impedido de participar da comissão, estendeu a suspeição ao presidente Almansa.

O desembargador desmontou o argumento da comissão, e inclusive as suspeitas levantadas por Almansa, que reportei sábado em Disney do impeachment: Vereador levanta suspeição sobre juíza que suspendeu cassação de Miki em Cachoeirinha; Advogados reagem, sobre a incompetência da magistrada de Cachoeirinha para julgar o pedido de liminar feito por André Lima, advogado do prefeito afastado, que conforme o recurso da comissão deveria ter sido apreciado por plantonista e não pela titular da 1ª Vara.

“… Inicialmente, sinalizo os que casos a serem direcionados ao regime de Plantão são aqueles em que o pedido a ser analisado pelo Julgador ser protocolado após o horário normal forense, cuja situação evidentemente não é o caso dos autos, pois o Mandado de Segurança foi impetrado às 16h20min. do dia 14/04/2022. O fato de a decisão recorrida ter sido proferida após às 19h não a torna nula, como faz crer o recorrente…”, diz o desembargador, no despacho que você acessa na íntegra clicando aqui.

Com base no Decreto-Lei nº 201/67, que regulamenta impeachments, o julgador verificou “possível violação” ao artigo 5º, que determina que a comissão processante seja composta por três vereadores “sorteados entre os desimpedidos”.

“… No caso, o agravante, vereador DAVID ALMANSA BERNARDO, bem como o  vereador relator  da Comissão Processante NELSON MARTINI, se habilitaram como assistentes de acusação no processo criminal nº 70080230972 a que responde VALMIR JOSÉ MIKI BREIER, ora agravado, perante a 4ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, sendo flagrante que a permanência destes Edis na Comissão Processante viola o princípio constitucional da impessoalidade  insculpido no artigo 37, da Constituição Federal, aplicável também no âmbito dos processos administrativos…”, aponta o desembargador, que, segue:

“… Aliás, pelo que se extrai da decisão proferida pelo Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, nos autos do processo criminal nº 70080230972 (evento 1, anexo 10, fls. 10/11, autos de origem), denota-se a insistência do agravante e do Vereador Nelson Martini em se habilitarem como assistentes de acusação do Ministério Público, cujo fato já denota o interesse em acusar e ver condenado o então Prefeito Municipal, impetrante do Mandado de Segurança que originou o presente recurso…”, aponta, citando trecho da decisão da juíza de primeiro grau que exige, das Comissões Parlamentares de Inquérito, “atuação imparcial dos membros que participarão da mesma, o que, ao que parece, não ocorre no caso telado”.

Se a decisão do TJ não for cassada, faltam apenas 3 dias para esgotar o prazo do impeachment, que sem relatório final e votação dos vereadores restaria arquivado.

Com o impedimento de Almansa e Martini, seria preciso fazer novo sorteio, relatório da comissão, intimar testemunha de defesa e acusação, marcar depoimento do próprio Miki e elaborar um relatório final para votação em plenário pelos 17 vereadores – onde para cassar seria necessários 12 votos.

Enfim, não deve haver prazo hábil. O impeachment já era.

Agora, por que aponto Almansa como ‘coveiro’ do impeachment? Simplesmente porque avisado de seus erros foi, tanto por mim, quanto, vejam, só, pelo advogado de defesa, que fez várias petições alertando para irregularidades no processo.

Só para não esquecer de lembrar as falhas:

O impeachment começou sem um objeto determinado. O proponente, vereador Mano do Parque (PSL), apenas recomendou buscar as provas em investigações do Ministério Público nas operações Proximidade e Ousadia, que levaram ao afastamento do prefeito pela 4ª Câmara Criminal do TJ.

Aí, sem anexar as supostas provas ao processo, quando compartilhamento foi autorizado pelo tribunal, Miki, como um Josef K. de O Processo, de Kafka, já estava intimado a apresentar defesa prévia e, quem sabe, responder “inocente de quê?”.

Incompreensível, mas o processo praticamente parou durante o calorão do recesso parlamentar, quando ainda havia 60 dias para o julgamento. O advogado André Lima inclusive chamou de ‘férias tácitas’ do presidente Almansa. São dias que hoje fazem falta.

Foi grosseiro o erro de permitir que Felisberto Xavier assumisse a relatoria, sem sorteio, como prevê o Decreto 201/67, no momento em que a suplente de seu partido e sorteada relatora, Pricila Barra, foi substituída pelo titular, o vereador Juca Soares, que legisla, quando há conexão, direto do Presídio Central.

No novo sorteio, Almansa e Martini erraram ao não se declarar impedidos quando a defesa apontou suspeição por terem sido “assistentes de acusação” no pedido de compartilhamento de provas feito ao TJ.

Clique aqui para ver vídeo no qual Almansa apresentou sua narrativa, na manhã desta segunda-feira.

 

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Ao fim, o petista preferiu subir num caixote e gritar para a torcida, como Moro com Lula, pré-julgando Miki como chefe de organização criminosa; acusando André Lima de má-fé, por usar as prerrogativas da defesa no processo legal, e, como um náufrago do Grande Tribunal das Redes Sociais, daqueles que não permitem aos políticos nada além da presunção de culpa, postando que eu tinha um conluio com o prefeito afastado e sua defesa, e era a “Rede Globo” de Cachoeirinha.

No sábado, postou inclusive que eu fazia assessoria para o prefeito e não jornalismo.

Fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos, é que, lá em 29 DE JANEIRO, em O ’triplex do Miki’: Na ânsia de cassar, vereadores vão absolver prefeito afastado em Cachoeirinha; Inocente de quê? alertei que a obsessão por cassar Miki estava levando a cerceamento do direito à defesa e a erros de rito que permitiriam pedidos de anulação do impeachment na justiça. Testemunhei em 2011, na cassação de Rita Sanco (PT), que respeitando os ritos, não foi preciso nem a prefeita de Gravataí ter culpa, já que o Judiciário não interfere em outro poder, no caso, o Legislativo, para discutir o mérito das ‘denúncias’. Escrevi:

“… Hoje, Almansa, és juiz; e não só um vereador de oposição dizendo “eu avisei!”, ou um cidadão indignado com o que considera um assalto à sua comunidade, arquitetado pelo prefeito de turno em conluio com empresários falcatrua. Reputo não basta a condenação de corruptos apenas no Grande Tribunal das Redes Sociais. É preciso legalmente cassar, prender e cobrar multa. Por isso não posso compactuar com erros processuais, e cerceamento do sagrado direito de defesa, ocorram por inexperiência, malandragem ou aquela questionável certeza de políticos travestidos do ‘bem’ contra o ‘mal’. Se Miki é um bandido, deve ser julgado e condenado legalmente. Insisto: cuide para não atrapalhar, Almansa…”.

No despacho deste domingo, em juridiquês, o desembargador João Barcelos de Souza Junior, do TJ, disse o mesmo:

“… Cabe lembrar, situações como essas (os erros processuais) somente favorecem àqueles que não querem uma devida apuração na casa legislativa, haja vista o exíguo prazo decadencial de noventa dias que tem de ser observado (não se interrompe e nem se suspende, nem mesmo por ordem judicial). Ou seja, a razoabilidade e o senso público devem prevalecer para fins de antever situações que possam embaraçar ou mesmo inviabilizar a apuração na Casa do Povo…”.

 

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